Regulamento do GESC

REGULAMENTO DO GRUPO ESCOTEIRO SANTA CRUZ

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Introdutórias

 

Art. 1º O Grupo Escoteiro Santa Cruz – 181/RS (GESC) será organizado e atuará nos termos do presente Regulamento e do seu Estatuto, bem como das normas definidas pelos Escoteiros do Brasil em seu Estatuto, no POR – Princípios, Organização e Regras, resoluções, manuais e demais documentos oficiais, incluindo o direcionamento do planejamento estratégico em seus diferentes níveis.

 

CAPÍTULO II

Da Gestão Administrativa

 

SEÇÃO I

Da Composição da Diretoria

 

Art. 2º A Diretoria do GESC é composta pelo Diretor Presidente e ao menos mais dois Diretores eleitos em Assembleia Ordinária, sendo preferencialmente uma composição que contenha:

– Diretor Administrativo;

– Diretor Financeiro;

– Diretor de Métodos Educativos;

– Diretor de Patrimônio.

São eleitos pela Assembleia do Grupo o Diretor Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro.

 

Das principais responsabilidade e autoridades

Art. 3º Ao Diretor Presidente incumbe as tarefas de direção e condução das estratégias, decisão final dos assuntos e relacionamento externo do Grupo, podendo assumir outras tarefas e / ou delegar responsabilidades quando necessário e possível.

 

Art. 4º Ao Diretor Administrativo incumbe a gestão da Secretaria e do patrimônio do GESC, especialmente:

I – manter atualizadas as informações dos membros do GESC, seja em meio físico ou eletrônico;

II – gerenciar os meios de comunicação, sejam físicos (murais, cartazes) assim como as mídias (blog, redes sociais etc.);

III – gerenciar o estoque de itens de Secretaria;

IV – gerenciar a busca e captação de recursos por meio de editais, programas governamentais e outras fontes, assim como emitir e disponibilizar relatórios periódicos ou por ocasião de prestações de contas de projetos;

V – gerenciar a infraestrutura da Sede Escoteira, promovendo manutenção e melhoria

 

Art. 5º Ao Diretor Financeiro incumbe a gestão das receitas e despesas do GESC, especialmente:

I – receber valores referentes às taxas e demais itens vendidos pelo GESC;

II – gerenciar o caixa e a(s) conta(s) bancária(s);

III – organizar o orçamento anual.

 

Art. 6º Ao Diretor de Métodos Educativos incumbe orientar e supervisionar as atividades realizadas em cada Seção e a postura dos respectivos Escotistas, especialmente:

I – conduzir o processo de ingresso de novos membros adultos voluntários;

II – exigir o cumprimento das obrigações assumidas nos acordos voluntários de trabalho dos adultos voluntários, coordenando a avaliação periódica dos mesmos, no mínimo, a cada renovação de ATV – Acordo de Trabalho Voluntário.

III – gerenciar o processo de evolução dos adultos voluntários, acompanhando o trabalho dos APFs – Assessores Pessoais de Formação junto aos seus assessorados;

IV – promover atividades técnicas e de integração dos adultos voluntários.

 

Art. 7º No caso de criação de outra(s) Diretoria(s), poderão ser definidas novas responsabilidades e / ou transferida(s) alguma(s) das listadas acima, conforme for definido em Acordo de Trabalho Voluntário e dependendo de aprovação do Diretor Presidente.

Art. 8º Cargos subordinados a cada uma das Diretorias poderão ser criados para que novas responsabilidades e / ou alguma(s) da(s) responsabilidade(s) das listadas acima sejam cumpridas, conforme for definido em Acordo de Trabalho Voluntário e dependendo de aprovação do Diretor Presidente.

 

SEÇÃO II

Do Conselho de Chefes

 

Art. 9º O Conselho de Chefes é composto pelos Escotistas e Dirigentes do GESC.

§1º As reuniões do Conselho de Chefes serão realizadas periodicamente, de acordo com calendário aprovado no início de cada ano.

§2º Todas as Seções deverão estar representadas nas reuniões.

 

SEÇÃO III

Do Funcionamento da Secretaria

 

Art. 10º A Secretaria do Grupo estará aberta em todos os sábados de atividade na Sede, das 14h às 17h e em datas e horários extraordinários, definidos pela Diretoria.

 

SEÇÃO IV

Das Taxas

Art. 11º Serão cobradas, pelo Grupo, as seguintes taxas:

I) Registro Nacional / Região – cujo valor é fixado e recolhido para os Escoteiros do Brasil – Nacional, assim como da Região do Rio Grande do Sul, seguindo-se os critérios de cobrança e prazos da própria entidade (o pagamento do registro também poderá ser disponibilizado diretamente aos associados pelos Escoteiros do Brasil).  

II) Contribuição de Grupo – paga até o período definido em cada ano no calendário anual do Grupo.

§1º O valor e forma de contribuição será proposto e aprovado pela Assembleia Geral de pais ou responsáveis. Como os pais/responsáveis são associados, a cada filho ou dependente legalmente constituído inscrito no Grupo haverá um desconto de 50% na contribuição a partir, inclusive, do segundo membro.

§2º Todo Escotista ou Dirigente tem direito à isenção das contribuições referentes aos filhos ou dependentes legalmente constituídos.

 

CAPÍTULO III

Da Gestão de Jovens e Adultos

SEÇÃO I

Do Ingresso de Novos Membros

Art. 12 O processo de ingresso de membros juvenis é composto pelas seguintes etapas:

I – recepção: momento em que ao menos um representante legal do jovem é recebido na Secretaria e orientado acerca das informações essenciais do Movimento Escoteiro e do funcionamento do GESC (ou o próprio jovem, quando com idade entre 18 e 21 anos incompletos);

II – chamada: ocasião em que ao menos um representante legal do jovem é chamado para uma reunião de apresentação do Movimento Escoteiro e do GESC (ou o próprio jovem, quando maior de 18 anos e menor de 21 anos), ocasião em que serão preenchidas as fichas de inscrição e médica;

III – registro: após recolhimento das taxas de registro e da primeira mensalidade, as informações das fichas de inscrição e médica serão lançadas no sistema informatizado nacional da UEB para registro, ocasião em que será formalizado o ingresso do jovem no Movimento Escoteiro.

 

Art. 13 O processo de ingresso de novos membros adultos é composto pelas seguintes fases:

I – indicação: o nome do adulto é proposto em reunião do Conselho de Chefes;

II – admissão: após aprovação do Conselho de Chefes, o adulto será convidado pela Diretoria para integrar o seu quadro de voluntários, ocasião em que receberá as informações essenciais do Movimento Escoteiro e do funcionamento do GESC, assim como deverá assinar o ATV - Acordo de Trabalho Voluntário;

III – registro: após preenchimento das fichas de inscrição e médica, as informações serão lançadas no sistema informatizado nacional da UEB para registro, ocasião em que será formalizado o ingresso do adulto voluntário no movimento escoteiro;

IV – estágio: compreende o período de 90 dias em que o adulto poderá participar de atividades em uma ou mais Seções, conforme definição do Conselho de Chefes. Findo este prazo, sua permanência será avaliada e aprovada ou não pela Diretoria.

O adulto voluntário em período de experiência não poderá realizar atividades em que fique completamente sozinho com crianças e / ou jovens, ou seja, sem a presença de um Chefe do GESC (ex.: acampamentos, jornadas, final de dia de atividade em Sede etc.).

 

SEÇÃO II

Do Provimento de Cargos

Art. 14 Por serem cargos de confiança da Diretoria, os(as) Chefes de Seção poderão ser substituídos(as) a qualquer momento.

Art. 15 No caso de vacância de algum cargo na Diretoria, o Diretor Presidente poderá nomear algum membro adulto para ocupá-lo até o final do mandato, respeitado o disposto no Artigo 30 do Estatuto do GESC.

Caso a vacância se dê na presidência do Grupo, o Diretor Administrativo assume provisoriamente a função de Diretor Presidente, respeitado o disposto no Artigo 30 do Estatuto do GESC em seu Parágrafo 4º. Em caso de vacância do cargo de Diretor Administrativo, assume interinamente o Diretor com maior tempo de registro no GESC ou, na ausência destes e na sequência, o Chefe de Seção com maior tempo de registro no GESC.

Art. 16 As atribuições de cada membro adulto serão acordadas conforme as diretrizes nacionais e regionais vigentes e necessidades do GESC e integrarão o Acordo de Trabalho Voluntário.

 

SEÇÃO III

Do Uso do Vestuário ou do Uniforme

 

Art. 17 O uso do vestuário escoteiro é obrigatório nas cerimônias do GESC e em todas as ocasiões onde o jovem ou adulto estiver representando-o ou conforme orientação da Diretoria ou da Chefia da Seção.

 

SEÇÃO IV

Da Participação em Atividades

 

Art. 18 Somente poderão participar das atividades promovidas pelo GESC os membros que estiverem adimplentes ou que seus responsáveis estejam adimplentes com a tesouraria, salvo em situações excepcionais, a critério da Diretoria.

Consideram-se adimplentes os membros que tenham efetuado o pagamento, até a realização da atividade, das taxas ou outras despesas anteriores, bem como de itens diversos vendidos pelo GESC.

 

Art. 19 Serão desligados do GESC os membros que, sem justificativa aceita pelo respectivo Chefe de Seção ou Diretoria faltarem a 3 (três) atividades consecutivas ou 05 (cinco) alternadas durante o ano.

Eventuais licenças ou afastamentos deverão ser solicitados por escrito, sendo que o prazo não poderá exceder seis meses.

 

CAPÍTULO IV

Da Prática do Escotismo

 

Art. 20 O planejamento de toda e qualquer atividade deverá contemplar a avaliação de riscos potenciais e medidas apropriadas em caso de necessidade, conforme manuais e demais documentos oficiais da UEB ou do próprio GESC.

 

Art. 21 Nenhum membro do GESC poderá abandonar qualquer atividade sem autorização da Chefia da respectiva Seção ou Diretoria.

 

SEÇÃO I

Das Atividades na Sede

Art. 22 As cerimônias de hasteamento e arriamento das bandeiras serão realizadas ordinariamente às 14h e 17h, respectivamente, com a presença de todas as seções em atividade na Sede.

§1º Em ao menos uma atividade do mês, conforme cronograma anual, deverá ser executado o Hino Nacional Brasileiro durante o hasteamento das bandeiras e realizado o grito do GESC ao final da cerimônia.

§2º A cada mês, uma Seção ficará responsável pela condução das cerimônias de bandeira, conforme cronograma anual.

 

Art. 23 Mediante autorização prévia da Diretoria ou em procedimento específico estabelecido por ela, as Seções poderão usar com exclusividade determinadas dependências da Sede.

 

SEÇÃO II

Das Atividades Fora da Sede

Art. 24 Uma atividade externa somente será autorizada após a verificação e aprovação pela Diretoria dos seguintes pré-requisitos:

I) A programação deve ser lançada no Paxtu e apresentada por escrito à Diretoria com ao menos duas semanas de antecedência;

II) Os responsáveis pela atividade devem descrever os esquemas de segurança a serem empregados para minimizar os riscos e prevenir acidentes, considerando o procedimento de segurança vigente. Em caso de dúvidas quanto à segurança, a Diretoria não autorizará a atividade;

III) Ao menos duas semanas antes do evento, o Chefe de Seção que fará atividade externa deverá entregar aos pais as autorizações dos jovens para serem assinadas, as quais - uma semana antes do evento, no mínimo - deverão ser entregues devidamente assinadas pelos pais e, quando houver custos envolvidos, com os valores pagos.

As atividades de Ramo e / ou Patrulha seguem as mesmas rotinas descritas acima.

SEÇÃO III

Do orçamento de atividades

Art. 25 Compete a cada Chefe de Seção verificar necessidades orçamentárias para a realização das atividades da respectiva Seção, informação que deverá ser passada à Diretoria para composição de orçamento geral do Grupo para verificação de viabilidade e destinação de verbas.

Somente serão reembolsadas pelo Grupo as despesas que tiverem sido previamente autorizadas pela Diretoria, mediante apresentação de comprovante contendo o CNPJ do GESC.

 

SEÇÃO IV

Das cerimônias

Art. 26 As cerimônias de hasteamento e arriamento devem ocorrer de forma respeitosa e com a maior brevidade possível, evitando falas e outras ações de muita demora.

Poderá haver um tempo maior para ocasiões especiais como, por exemplo, entrega de distintivos especiais de jovens ou conquistas especiais de adultos voluntários.

Art. 27 Cerimônias de promessa de jovens e adultos devem ser marcantes e ao mesmo tempo objetivas. Portanto, devem contar com todo o planejamento para que possam ser realizadas de forma adequada.

 

A rotina de cada cerimônia será estruturada em um procedimento contendo as principais etapas de realização.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 28 As promoções realizadas pelo GESC deverão estar previstas no calendário anual de atividades.

§1º - Para cada evento poderá ser criada uma comissão organizadora responsável, composta preferencialmente por pais e/ou convidados, que atuará sob supervisão da Diretoria.

§2º - Mediante autorização da Diretoria, uma ou mais Seções poderão organizar eventos e / ou realizar venda de itens, ficando com os valores arrecadados assim como arcando com os respectivos custos.

 

Art. 29 Sempre que necessário, a Diretoria poderá designar equipes de apoio para funções específicas em atividades organizadas pelo GESC ou naquelas em que o Grupo participar.

 

Art. 30 As informações comuns a todos os membros do GESC serão disponibilizadas pela Diretoria nos seus canais oficiais (blog, fanpage e outras redes sociais que forem criadas com autorização prévia da Diretoria).

§1º As informações relativas a cada Seção serão encaminhadas pela respectiva Chefia nos canais por esta definidos e aprovados pela Diretoria.

§2º São de responsabilidade exclusiva da Diretoria as comunicações externas assim como as comunicações institucionais internas do GESC, podendo ser realizadas por outros membros da Chefia mediante autorização da Diretoria.

 

Art. 31 As reuniões de Conselho de Pais devem estar previstas no calendário anual do GESC e um membro da Diretoria deve ser convidado para participar das mesmas.

 

Art. 32 A utilização da Sede do GESC para finalidades diversas da prática do escotismo dependerá de autorização da Diretoria.

Em qualquer situação, a Diretoria do GESC poderá restringir o acesso de pessoas não autorizadas às dependências da Sede.

 

Art. 33 A Diretoria poderá antecipar o pagamento ou autorizar o reembolso de até 100% das despesas destinadas a eventos para os membros juvenis e adultos, desde que associados aos interesses do GESC.

 

Art. 34 As demais ocorrências não previstas neste Regulamento serão objeto de deliberação e resolução pela Diretoria.

Este Regulamento somente poderá ser alterado mediante aprovação da Assembleia Geral do GESC.

 

Este Regulamento Interno foi aprovado em Assembleia de Grupo realizada aos 25 dias do mês de julho do ano de 2020.


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