REGULAMENTO DO GRUPO ESCOTEIRO SANTA CRUZ
CAPÍTULO I
Das Disposições Introdutórias
Art.
1º O Grupo Escoteiro Santa Cruz – 181/RS (GESC) será organizado e atuará nos
termos do presente Regulamento e do seu Estatuto, bem como das normas definidas
pelos Escoteiros do Brasil em seu Estatuto, no POR – Princípios, Organização e
Regras, resoluções, manuais e demais documentos oficiais, incluindo o
direcionamento do planejamento estratégico em seus diferentes níveis.
CAPÍTULO II
Da Gestão Administrativa
SEÇÃO
I
Da
Composição da Diretoria
Art.
2º A Diretoria do GESC é composta pelo Diretor Presidente e ao menos mais dois
Diretores eleitos em Assembleia Ordinária, sendo preferencialmente uma
composição que contenha:
–
Diretor Administrativo;
–
Diretor Financeiro;
–
Diretor de Métodos Educativos;
–
Diretor de Patrimônio.
São
eleitos pela Assembleia do Grupo o Diretor Presidente, o Diretor Administrativo
e o Diretor Financeiro.
Das
principais responsabilidade e autoridades
Art.
3º Ao Diretor Presidente incumbe as tarefas de direção e condução das
estratégias, decisão final dos assuntos e relacionamento externo do Grupo,
podendo assumir outras tarefas e / ou delegar responsabilidades quando
necessário e possível.
Art.
4º Ao Diretor Administrativo incumbe a gestão da Secretaria e do patrimônio do
GESC, especialmente:
I
– manter atualizadas as informações dos membros do GESC, seja em meio físico ou
eletrônico;
II
– gerenciar os meios de comunicação, sejam físicos (murais, cartazes) assim
como as mídias (blog, redes sociais etc.);
III
– gerenciar o estoque de itens de Secretaria;
IV
– gerenciar a busca e captação de recursos por meio de editais, programas
governamentais e outras fontes, assim como emitir e disponibilizar relatórios
periódicos ou por ocasião de prestações de contas de projetos;
V
– gerenciar a infraestrutura da Sede Escoteira, promovendo manutenção e
melhoria
Art.
5º Ao Diretor Financeiro incumbe a gestão das receitas e despesas do GESC,
especialmente:
I
– receber valores referentes às taxas e demais itens vendidos pelo GESC;
II
– gerenciar o caixa e a(s) conta(s) bancária(s);
III
– organizar o orçamento anual.
Art.
6º Ao Diretor de Métodos Educativos incumbe orientar e supervisionar as
atividades realizadas em cada Seção e a postura dos respectivos Escotistas,
especialmente:
I
– conduzir o processo de ingresso de novos membros adultos voluntários;
II
– exigir o cumprimento das obrigações assumidas nos acordos voluntários de
trabalho dos adultos voluntários, coordenando a avaliação periódica dos mesmos,
no mínimo, a cada renovação de ATV – Acordo de Trabalho Voluntário.
III
– gerenciar o processo de evolução dos adultos voluntários, acompanhando o
trabalho dos APFs – Assessores Pessoais de Formação junto aos seus assessorados;
IV
– promover atividades técnicas e de integração dos adultos voluntários.
Art.
7º No caso de criação de outra(s) Diretoria(s), poderão ser definidas novas
responsabilidades e / ou transferida(s) alguma(s) das listadas acima, conforme
for definido em Acordo de Trabalho Voluntário e dependendo de aprovação do
Diretor Presidente.
Art.
8º Cargos subordinados a cada uma das Diretorias poderão ser criados para que
novas responsabilidades e / ou alguma(s) da(s) responsabilidade(s) das listadas
acima sejam cumpridas, conforme for definido em Acordo de Trabalho Voluntário e
dependendo de aprovação do Diretor Presidente.
SEÇÃO
II
Do
Conselho de Chefes
Art. 9º O
Conselho de Chefes é composto pelos Escotistas e Dirigentes do GESC.
§1º As
reuniões do Conselho de Chefes serão realizadas periodicamente, de acordo com
calendário aprovado no início de cada ano.
§2º Todas
as Seções deverão estar representadas nas reuniões.
SEÇÃO
III
Do
Funcionamento da Secretaria
Art.
10º A Secretaria do Grupo estará aberta em todos os sábados de atividade na Sede,
das 14h às 17h e em datas e horários extraordinários, definidos pela Diretoria.
SEÇÃO
IV
Das
Taxas
Art. 11º Serão cobradas, pelo Grupo, as
seguintes taxas:
I) Registro Nacional / Região – cujo
valor é fixado e recolhido para os Escoteiros do Brasil – Nacional, assim como
da Região do Rio Grande do Sul, seguindo-se os critérios de cobrança e prazos
da própria entidade (o pagamento do registro também poderá ser disponibilizado
diretamente aos associados pelos Escoteiros do Brasil).
II) Contribuição de Grupo – paga até
o período definido em cada ano no calendário anual do Grupo.
§1º O valor e forma de contribuição
será proposto e aprovado pela Assembleia Geral de pais ou responsáveis. Como os
pais/responsáveis são associados, a cada filho ou dependente legalmente
constituído inscrito no Grupo haverá um desconto de 50% na contribuição a
partir, inclusive, do segundo membro.
§2º Todo Escotista ou Dirigente tem
direito à isenção das contribuições referentes aos filhos ou dependentes
legalmente constituídos.
CAPÍTULO III
Da Gestão de Jovens e Adultos
SEÇÃO
I
Do
Ingresso de Novos Membros
Art.
12 O processo de ingresso de membros juvenis é composto pelas seguintes etapas:
I
– recepção: momento em que ao menos um representante legal do jovem é recebido
na Secretaria e orientado acerca das informações essenciais do Movimento
Escoteiro e do funcionamento do GESC (ou o próprio jovem, quando com idade
entre 18 e 21 anos incompletos);
II
– chamada: ocasião em que ao menos um representante legal do jovem é chamado
para uma reunião de apresentação do Movimento Escoteiro e do GESC (ou o próprio
jovem, quando maior de 18 anos e menor de 21 anos), ocasião em que serão
preenchidas as fichas de inscrição e médica;
III
– registro: após recolhimento das taxas de registro e da primeira mensalidade,
as informações das fichas de inscrição e médica serão lançadas no sistema
informatizado nacional da UEB para registro, ocasião em que será formalizado o
ingresso do jovem no Movimento Escoteiro.
Art.
13 O processo de ingresso de novos membros adultos é composto pelas seguintes
fases:
I
– indicação: o nome do adulto é proposto em reunião do Conselho de Chefes;
II
– admissão: após aprovação do Conselho de Chefes, o adulto será convidado pela
Diretoria para integrar o seu quadro de voluntários, ocasião em que receberá as
informações essenciais do Movimento Escoteiro e do funcionamento do GESC, assim
como deverá assinar o ATV - Acordo de Trabalho Voluntário;
III
– registro: após preenchimento das fichas de inscrição e médica, as informações
serão lançadas no sistema informatizado nacional da UEB para registro, ocasião
em que será formalizado o ingresso do adulto voluntário no movimento escoteiro;
IV
– estágio: compreende o período de 90 dias em que o adulto poderá participar de
atividades em uma ou mais Seções, conforme definição do Conselho de Chefes.
Findo este prazo, sua permanência será avaliada e aprovada ou não pela
Diretoria.
O
adulto voluntário em período de experiência não poderá realizar atividades em
que fique completamente sozinho com crianças e / ou jovens, ou seja, sem a
presença de um Chefe do GESC (ex.: acampamentos, jornadas, final de dia de
atividade em Sede etc.).
SEÇÃO
II
Do
Provimento de Cargos
Art.
14 Por serem cargos de confiança da Diretoria, os(as) Chefes de Seção poderão ser substituídos(as)
a qualquer momento.
Art. 15
No caso de vacância de algum cargo na Diretoria, o Diretor Presidente poderá
nomear algum membro adulto para ocupá-lo até o final do mandato, respeitado o
disposto no Artigo 30 do Estatuto do GESC.
Caso a
vacância se dê na presidência do Grupo, o Diretor Administrativo assume provisoriamente
a função de Diretor Presidente, respeitado o disposto no Artigo 30 do Estatuto
do GESC em seu Parágrafo 4º. Em caso de vacância do cargo de Diretor Administrativo,
assume interinamente o Diretor com maior tempo de registro no GESC ou, na
ausência destes e na sequência, o Chefe de Seção com maior tempo de registro no
GESC.
Art. 16
As atribuições de cada membro adulto serão acordadas conforme as diretrizes
nacionais e regionais vigentes e necessidades do GESC e integrarão o Acordo de
Trabalho Voluntário.
SEÇÃO
III
Do
Uso do Vestuário ou do Uniforme
Art.
17 O uso do vestuário escoteiro é obrigatório nas cerimônias do GESC e em todas
as ocasiões onde o jovem ou adulto estiver representando-o ou conforme
orientação da Diretoria ou da Chefia da Seção.
SEÇÃO
IV
Da
Participação em Atividades
Art.
18 Somente
poderão participar das atividades promovidas pelo GESC os membros que estiverem
adimplentes ou que seus responsáveis estejam adimplentes com a tesouraria, salvo
em situações excepcionais, a critério da Diretoria.
Consideram-se adimplentes os membros que tenham
efetuado o pagamento, até a realização da atividade, das taxas ou outras
despesas anteriores, bem como de itens diversos vendidos pelo GESC.
Art.
19 Serão
desligados do GESC os membros que, sem justificativa aceita pelo respectivo Chefe
de Seção ou Diretoria faltarem a 3 (três) atividades consecutivas ou 05 (cinco)
alternadas durante o ano.
Eventuais
licenças ou afastamentos deverão ser solicitados por escrito, sendo que o prazo
não poderá exceder seis meses.
CAPÍTULO IV
Da Prática do Escotismo
Art.
20 O planejamento de toda e qualquer atividade deverá contemplar a avaliação de
riscos potenciais e medidas apropriadas em caso de necessidade, conforme
manuais e demais documentos oficiais da UEB ou do próprio GESC.
Art. 21 Nenhum membro do GESC poderá
abandonar qualquer atividade sem autorização da Chefia da respectiva Seção ou
Diretoria.
SEÇÃO
I
Das
Atividades na Sede
Art.
22 As cerimônias de hasteamento e arriamento das bandeiras serão realizadas
ordinariamente às 14h e 17h, respectivamente, com a presença de todas as seções
em atividade na Sede.
§1º Em
ao menos uma atividade do mês, conforme cronograma anual, deverá ser executado
o Hino Nacional Brasileiro durante o hasteamento das bandeiras e realizado o
grito do GESC ao final da cerimônia.
§2º A
cada mês, uma Seção ficará responsável pela condução das cerimônias de
bandeira, conforme cronograma anual.
Art.
23 Mediante autorização prévia da Diretoria ou em procedimento específico
estabelecido por ela, as Seções poderão usar com exclusividade determinadas
dependências da Sede.
SEÇÃO
II
Das
Atividades Fora da Sede
Art.
24 Uma
atividade externa somente será autorizada após a verificação e aprovação pela
Diretoria dos seguintes pré-requisitos:
I) A programação deve ser lançada no
Paxtu e apresentada por escrito à Diretoria com ao menos duas semanas de
antecedência;
II) Os responsáveis pela atividade
devem descrever os esquemas de segurança a serem empregados para minimizar os
riscos e prevenir acidentes, considerando o procedimento de segurança vigente.
Em caso de dúvidas quanto à segurança, a Diretoria não autorizará a atividade;
III) Ao menos duas semanas antes do
evento, o Chefe de Seção que fará atividade externa deverá entregar aos
pais as autorizações dos jovens para serem assinadas, as quais - uma semana
antes do evento, no mínimo - deverão ser entregues devidamente assinadas pelos
pais e, quando houver custos envolvidos, com os valores pagos.
As
atividades de Ramo e / ou Patrulha seguem as mesmas rotinas descritas acima.
SEÇÃO
III
Do
orçamento de atividades
Art.
25 Compete a
cada Chefe de Seção verificar necessidades orçamentárias para a realização das
atividades da respectiva Seção, informação que deverá ser passada à Diretoria
para composição de orçamento geral do Grupo para verificação de viabilidade e
destinação de verbas.
Somente
serão reembolsadas pelo Grupo as despesas que tiverem sido previamente
autorizadas pela Diretoria, mediante apresentação de comprovante contendo o
CNPJ do GESC.
SEÇÃO
IV
Das
cerimônias
Art.
26 As cerimônias de hasteamento e arriamento devem ocorrer de forma respeitosa
e com a maior brevidade possível, evitando falas e outras ações de muita
demora.
Poderá
haver um tempo maior para ocasiões especiais como, por exemplo, entrega de distintivos
especiais de jovens ou conquistas especiais de adultos voluntários.
Art.
27 Cerimônias de promessa de jovens e adultos devem ser marcantes e ao mesmo
tempo objetivas. Portanto, devem contar com todo o planejamento para que possam
ser realizadas de forma adequada.
A
rotina de cada cerimônia será estruturada em um procedimento contendo as
principais etapas de realização.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.
28 As promoções realizadas pelo GESC deverão estar previstas no calendário
anual de atividades.
§1º
- Para cada evento poderá ser criada uma comissão organizadora responsável,
composta preferencialmente por pais e/ou convidados, que atuará sob supervisão
da Diretoria.
§2º
- Mediante autorização da Diretoria, uma ou mais Seções poderão organizar
eventos e / ou realizar venda de itens, ficando com os valores arrecadados
assim como arcando com os respectivos custos.
Art.
29 Sempre que necessário, a Diretoria poderá designar equipes de apoio para
funções específicas em atividades organizadas pelo GESC ou naquelas em que o Grupo
participar.
Art.
30 As informações comuns a todos os membros do GESC serão disponibilizadas pela
Diretoria nos seus canais oficiais (blog, fanpage e outras redes sociais que
forem criadas com autorização prévia da Diretoria).
§1º
As informações relativas a cada Seção serão encaminhadas pela respectiva Chefia
nos canais por esta definidos e aprovados pela Diretoria.
§2º
São de responsabilidade exclusiva da Diretoria as comunicações externas assim
como as comunicações institucionais internas do GESC, podendo ser realizadas
por outros membros da Chefia mediante autorização da Diretoria.
Art.
31 As reuniões de Conselho de Pais devem estar previstas no calendário anual do
GESC e um
membro da Diretoria deve ser convidado para participar das mesmas.
Art.
32 A utilização da Sede do GESC para finalidades diversas da prática do
escotismo dependerá de autorização da Diretoria.
Em
qualquer situação, a Diretoria do GESC poderá restringir o acesso de pessoas
não autorizadas às dependências da Sede.
Art.
33 A Diretoria poderá antecipar o pagamento ou autorizar o reembolso de até
100% das despesas destinadas a eventos para os membros juvenis e adultos, desde
que associados aos interesses do GESC.
Art.
34 As demais ocorrências não previstas neste Regulamento serão objeto de
deliberação e resolução pela Diretoria.
Este
Regulamento somente poderá ser alterado mediante aprovação da Assembleia Geral
do GESC.
Este Regulamento Interno foi aprovado em Assembleia de Grupo realizada aos 25 dias do mês de julho do ano de 2020.
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