Cópia do Estatuto do Grupo Escoteiro Santa Cruz

UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL REGIÃO DO RIO GRANDE DO SUL ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE FLOR DE LIS, DORAVANTE DENOMINADA DE GRUPO ESCOTEIRO SANTA CRUZ. DOCUMENTO DE 10 DE AGOSTO DE 2013. ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO SANTA CRUZ CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE Art. 1º - O GRUPO ESCOTEIRO SANTA CRUZ”, adiante abreviado para Grupo Escoteiro, filiado à União dos Escoteiros do Brasil, é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, destinado à prática da educação não formal sob a forma do Escotismo, no nível local, com sede, foro e domicílio Rua Coronel Oscar Jost,1551, fundos, (Santa Cruz do Sul), (RS). § 1º - O Grupo Escoteiro é constituído por prazo indeterminado. § 2º - Anualmente o Grupo Escoteiro deverá renovar seu certificado de funcionamento, expedido pela União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação e reafirmação de sua legitimidade na prática de Escotismo, bem como buscará a obtenção ou manutenção da condição de entidade de utilidade pública e de sua regularidade como Grupo Escoteiro plenamente ativo. Art. 2º - O Grupo Escoteiro está sujeito às regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil, ou da organização escoteira de âmbito nacional que legalmente a venha suceder, na qual se fundir ou se transformar, reservado ao Grupo Escoteiro plena autonomia administrativa e financeira. §1º A dissolução, cisão ou fusão do Grupo Escoteiro dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias de sua Assembleia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de 60 (sessenta) dias, no mínimo, e, noventa dias, no máximo, pelo voto favorável de dois terços de seus membros, em cada reunião. §2º Ocorrendo a dissolução do Grupo Escoteiro ou o seu eventual desligamento da UEB, seu patrimônio será destinado imediata e obrigatoriamente à administração do órgão escoteiro imediatamente superior da União dos Escoteiros do Brasil. §3º O Grupo Escoteiro reger-se-á pelo Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e pelo presente Estatuto de Grupo, e adotará como normas subsidiárias os Regulamentos, a publicação “Princípios, Organização e Regras -POR”, as Resoluções e demais normas da União dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatutárias e regras estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo. Art. 3º - São fins do Grupo Escoteiro: a) desenvolver o Escotismo em sua localidade, sob a supervisão dos órgãos do nível nacional e regional; b) representar os membros do Grupo Escoteiro junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e o Movimento Escoteiro Regional e Nacional; c) propiciar a educação não-formal em sua localidade, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento do propósito do Escotismo, junto às crianças e jovens do Brasil, na forma estabelecida pelo documento “Princípios, Organização e Regras - P.O.R.” e pelo “Projeto Educativo” da UEB. Parágrafo Único - Dentre as atividades do Grupo Escoteiro está a de suprir os seus órgãos e membros da literatura específica, bem como dos distintivos, materiais e equipamentos necessários e convenientes para a prática escoteira. Art. 4º - O Grupo Escoteiro é a organização local para a prática do Escotismo. Como força educativa propõe-se apenas complementar as influências e benefícios que cada participante recebe em seu lar, escola e credo religioso e de forma alguma substitui essas instituições. § 1º - O Grupo Escoteiro reconhece que o Escotismo só pode ser praticado nas Unidades Escoteiras Locais, enquanto autorizadas pela União dos Escoteiros do Brasil, na forma do Decreto nº. 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto-Lei nº. 8828 de 24 de janeiro de 1946. § 2º - São absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto. Art. 5º - Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro é representado por seu Diretor-Presidente. CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO Art. 6º. - São órgãos do Grupo Escoteiro: a) a Assembleia de Grupo; b) a Diretoria de Grupo; c) a Comissão Fiscal de Grupo; d) as Seções; e) os Conselhos de Pais; f) o Conselho de Escotistas (de funcionamento opcional); e g) Outros previstos nesse Estatuto ou no Regulamento do Grupo. Art. 7º - A Assembleia de Grupo é o órgão máximo, normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro. Compete à Assembleia do Grupo: a) deliberar sobre o Regulamento ou Estatuto do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo; b) eleger bienalmente, preferencialmente em reunião ordinária: - sua Diretoria, por meio de chapa; - sua Comissão Fiscal, por meio de voto unitário em votação única; c) eleger anualmente e por votação unitária, seus representantes Titulares e Suplentes junto à Assembleia Regional; d) propor à Diretoria Regional, a alienação ou a oneração de bens imóveis administrados pelo Grupo; e) deliberar sobre as contas e o balanço anual do Grupo Escoteiro, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo; f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo; g) eleger a cada reunião, seu Presidente e Secretário; h) aprovar a eventual destituição de dirigentes, na forma das normas disciplinares; i) aprovar as taxas de contribuições de participação no Grupo Escoteiro, se não estabelecidas no Regulamento do Grupo; j) aprovar a filiação do Grupo Escoteiro a outra entidade, além da UEB, cuja finalidade não seja conflitante ou concorrente com a da própria UEB. Art. 8º - A Assembleia do Grupo Escoteiro é composta: a) de três membros eleitos da Diretoria do Grupo; b) pelos Escotistas; c) pelos Pioneiros; d) pelos associados contribuintes da UEB vinculados ao Grupo e, em pleno exercício de sua condição como tal; e) pela representação juvenil, caso seja prevista neste Estatuto ou no Regulamento do Grupo. Parágrafo Único - Os representantes da Diretoria são o Diretor Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro. Art. 9º - A Assembleia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por convocação da Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 15 dias: a) ordinariamente, em qualquer mês de cada ano, com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação a Assembleia Regional; b) extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de Grupo ou, de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembléia. Art. 10 - Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, dentro do prazo legal, constando obrigatoriamente: Ordem do Dia, local e data de sua realização. Deverão ser mantidas cópias do Edital a disposição dos associados para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos interessados. Art. 11 - A Diretoria do Grupo é o órgão executivo do Grupo Escoteiro, com mandato de dois anos. É composta por, no mínimo, três membros, eleitos pela Assembléia de Grupo sendo: a) o Diretor Presidente, que coordena, dirige e representa o Grupo, e b) pelo menos mais 02 (dois) Diretores. § 1º - A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo. § 2º - Os membros nomeados da Diretoria têm direito a voto nas reuniões da mesma, salvo disposição expressa em contrário no Estatuto e/ou Regulamento de Grupo. Art. 12 - Compete à Diretoria de Grupo: a) promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua área, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do P.O.R. - Princípios, Organização e Regras e regulamentos da UEB; b) promover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Escoteiro; c) obter recursos materiais, assim como, particularmente os financeiros, por meio da cobrança de contribuições, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades; d) manter a disposição da Comissão Fiscal a documentação necessária para consecução de seu trabalho e apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo e à Diretoria Regional; e) assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro; f) propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro junto à comunidade; g) registrar, tempestiva e anualmente, o Grupo Escoteiro e todos seus participantes juvenis e adultos perante a Região e a UEB, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano; h) captar, selecionar e propiciar capacitação dos Dirigentes e Escotistas do Grupo Escoteiro; i) aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 30 de novembro do ano anterior ao da vigência, fornecendo cópia à Diretoria Regional; j) orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Grupo Escoteiro; k) julgar e aplicar penalidades aos participantes da UEB que atuam no respectivo Nível Local l) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída; m) deliberar sobre as filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e demais participantes do Grupo Escoteiro, observadas as regras emitidas pelos órgãos competentes da UEB; n) aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Regionais; o) responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear e/ou designar, assim como pelos que participarem no Grupo Escoteiro com cargo ou função, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados; p) determinar a instauração de processo disciplinar em desfavor dos participantes da UEB que atuam no respectivo nível local; q) apreciar os pedidos de revisão dos processos disciplinares, cuja decisão final tenha sido proferida pelo nível local respectivo; r) designar comissões específicas para tratar de processos disciplinares, conforme normas pertinentes ao assunto. s) manter os valores do Grupo Escoteiro, depositados em conta bancária, caderneta de poupança ou outra aplicação financeira a critério da própria diretoria, não devendo manter em caixa, quantia superior a quatro salários mínimos; t) deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação dos Conselhos de Pais das mesmas; u) manter registrado em livro próprio, o controle das nomeações e exonerações dos Escotistas e Diretores do Grupo Escoteiro; v) manter em dia o registro das atas da Diretoria; x) manter em dia o cadastro dos participantes do Grupo Escoteiro; y) manter em dia todas obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade; § 1º - Os membros da diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados à terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo. § 2º - Qualquer acidente ou lesão que venha a sofrer qualquer membro do Grupo, especialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serão de responsabilidade do Grupo Escoteiro no âmbito jurídico da responsabilidade civil. Art. 13 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do Grupo Escoteiro. Composta na ordem decrescente de votação por 3 (três) membros titulares, sendo um seu Presidente, eleito por eles próprios, e por até 3 (três) suplentes, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro. Art. 14 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro examinará o balanço anual, e se for o caso, os balancetes mensais elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia do Grupo. Parágrafo Único - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro tem como função, além da fiscalizadora relativa às áreas contábil, administrativa e financeira, a de orientar e sugerir ações à Diretoria. Art. 15 - As Seções do Grupo Escoteiro são: a) Alcatéia(s) (de Lobinhos); b) Tropa(s) Escoteira(s); c) Tropa(s) Senior(es); d) Clã(s) Pioneiro(s). § 1º - É objetivo do Grupo Escoteiro manter os quatro ramos, com pelo menos uma seção de cada um, para poder oferecer aos jovens a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as faixas etárias de 6,5 (seis e meio) à 21 (vinte e um) anos incompletos. § 2º - A organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e reguladas pelo POR - “Princípios, Organização e Regras” e Resoluções emanadas da União dos Escoteiros do Brasil. § 3º - As seções do Grupo Escoteiro podem ser mistas, contando com crianças ou jovens de ambos os sexos. Art. 16 - O Conselho de Pais de cada seção é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir as atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento. Art. 17 - O Conselho de Escotistas, opcional, é o órgão consultivo sobre a pedagogia e a aplicação do Programa de Jovens da UEB. Composto de todos os Escotistas do Grupo, associados da União dos Escoteiros do Brasil em pleno gozo dos seus direitos, e se reunirá, pelo menos a cada bimestre, sob a coordenação do Diretor Presidente do Grupo Escoteiro ou de outro Diretor especialmente nomeado para este fim. Art. 18 - O Grupo Escoteiro poderá implantar um Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros, que estará constituído por antigos ou atuais integrantes do Movimento Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscrição anual em dia na União dos Escoteiros do Brasil. Parágrafo Único - Esse Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros terá necessariamente dentre suas finalidades a colaboração no desenvolvimento do Escotismo, especialmente do Grupo Escoteiro dentro da comunidade, desempenhando, expressamente, funções encomendadas ou delegadas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta diretamente e a quem se subordina. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 - O Grupo Escoteiro poderá elaborar seu regulamento, bem como para cada um de seus órgãos, os quais não poderão conflitar com as disposições do presente estatuto ou com os princípios gerais que disciplinam o Movimento Escoteiro Nacional, ou Estatuto, as normas e as orientações da UEB. Art. 20 - Com exceção da Assembleia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo Escoteiro estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do Grupo Escoteiro. Art. 21 - Os diversos níveis e categorias de associados são os definidos no TÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL, do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, e expressamente registrados na instituição como pertencentes ao Grupo Escoteiro, em dia com suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias e as particularmente determinadas no Regulamento do Grupo. Parágrafo Único - Todo associado do Grupo Escoteiro está sujeito às exigências legais da União dos Escoteiros do Brasil, medidas disciplinares, distinções e recompensas, expressamente prescritas no Estatuto da UEB e demais normas correlatas. CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS Art. 22 - O Grupo Escoteiro não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto. Art. 23 - Constituem o patrimônio do Grupo Escoteiro todos os bens móveis e imóveis adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo aos órgãos escoteiros. Art. 24 - O patrimônio, em caso de extinção do órgão escoteiro que o administra, e mediante cláusula de retorno, passa à administração do órgão escoteiro imediatamente superior. Art. 25 - O patrimônio do Grupo Escoteiro somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos do presente Estatuto, bem como do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembleia do Grupo Escoteiro, especialmente convocada para tal. Art. 26 - Constituem receitas do Grupo Escoteiro as contribuições dos seus participantes, os resultados do movimento financeiro dos seus órgãos, as contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras e as subvenções. § 1º - O Grupo Escoteiro é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira responsabilidade da sua Assembleia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a obtenção de fundos necessários à completa manutenção e funcionamento. § 2º - São de responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas contraídas na vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes. § 3º - Os membros da Diretoria do Grupo Escoteiro respondem solidariamente por eventuais diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por malversação ou uso indevido dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa. Art. 27 - A emissão de cheques e outros documentos onerosos que importem em obrigações ou responsabilidades legais deverão ser assinados por pelo menos 2 (dois) Diretores ou por seus procuradores, legalmente constituídos. Art. 28 - Os associados do Grupo Escoteiro não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão. Art. 29 - O ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a diretoria, nos sessenta (60) dias subseqüentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 30 - São casos de vagas em qualquer cargo ou função: a) morte; b) ausência definitiva do órgão a que pertence; c) renúncia; d) exoneração; e) suspensão; f) destituição; g) ausência injustificada, além dos limites estabelecidos pelo regulamento do órgão considerado; h) deixar de assumir as funções no prazo de quarenta e cinco dias, a contar do início do mandato; i) deixar de registrar-se na UEB no ano em curso; j) término do mandato; k) não cumprir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou função; l) exclusão da UEB. § 1º - Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria decorrente dos incisos “a” a “d” e “f” a “l” deste artigo, os membros remanescentes escolherão e empossarão um substituto interino, que desempenhará o mandato até a próxima reunião da Assembleia, quando se elegerá o substituto efetivo, que completará o mandato. § 2º - Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria, decorrente do inciso “e” deste artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino, que desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o término, caso a suspensão se estenda por um período superior à duração do mandato. § 3º - Quando o número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos será convocada uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos, desde que a vacância aconteça a mais de cento e oitenta dias da próxima Assembleia Ordinária. § 4º - A renúncia do Diretor Presidente implica, igualmente na renúncia dos demais membros da Diretoria, os quais devem aguardar em seus cargos por seus substitutos. § 5º - O Diretor Presidente do Grupo Escoteiro deverá obrigatoriamente estar regularmente inscrito na UEB como membro do Grupo Escoteiro Santa Cruz 181/RS nos dois anos anteriores a data da eleição. § 6º - O Diretor Presidente : idade superior a 24 anos, formação de nível Básico, concluído ou em andamento, na linha de Formação Dirigente Institucional. Art. 31 - As convocações das Assembleias, quando solicitadas, deverão ocorrer dentro de dez dias subseqüentes à solicitação. Vencido este prazo, compete e é de direito do primeiro signatário da solicitação providenciá-la. Art. 32 - Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um dos cargos em disputa, sendo os eleitos e os respectivos suplentes relacionados em ata na ordem da respectiva votação. Art. 33 - Os procedimentos eleitorais das Assembleias serão estabelecidos pelos seus regulamentos e, na sua falta, pela sua Presidência ou, em casos omissos, pelo plenário. Parágrafo único - Se a convocação fixar prazo para a apresentação de candidaturas, esse não pode ser menor do que a metade do período até a Assembléia, após a data do edital. Art. 34 - A reforma deste Estatuto, e os casos previstos no parágrafo 1º do Art. 2º deste, somente poderão ser analisados em reunião especialmente convocada para esse fim, com a presença de mais de um terço dos integrantes da Assembleia, e por aprovação de dois terços dos membros presentes. Art. 35 - Toda e qualquer atividade que contemple a participação de jovens menores de idade, deve ser realizada mediante prévia autorização escrita do responsável legal pelo menor. Parágrafo único - A autorização do responsável legal, contudo, não exime os instrutores, os responsáveis pela sua realização ou quem estiver exercendo a direção do Grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança. Art. 36 - O presente Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de seu registro no cartório de registros públicos. Santa Cruz do Sul, 10 de agosto de 2013. MICHELE JOSIANE MULLER PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DO GRUPO ERNANI HETTWER PRESIDENTE DO GRUPO ESCOTEIRO SANTA CRUZ
Dia 16/09 foi dia de MutCom para nossos lobinhos, escoteiros e sênior!
MutCom é o Mutirão Nacional Escoteiro de Ação Comunitária e tem como objetivo promover atividades que geram impacto social, além de mostrar que as grandes mudanças começam ao nosso redor.
A tropa escoteira começou o dia cedo, onde tiveram a prática de nós escoteiros, para especialidade e preparativo para as Olimpíadas.
Durante a tarde, junto com a tropa sênior, realizaram a limpeza das trilhas do Parque da Gruta. Com tema "Trilha Consciente".
Os lobinhos contaram com a participação da Bióloga Daniela onde realizaram a observação de plantas e animais. Também fizeram a promessa do lobinho Lorenzo e a entrega da Insígnia do Aprender para o lobinho Augusto.
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7 de Setembro

Nosso dia 7 de setembro foi bem diferenciado esse ano!
Sem desfile, o dia foi de bastante serviço comunitário, fazendo o bem ⚜️

 O dia 02 de setembro foi dia de cumprir com nosso dever cívico ⚜️

Realizamos a Guarda do Fogo Simbólico na Praça da Bandeira e todos os ramos participaram.
Os lobinhos aproveitaram para fazer mais atividades simultâneas a guarda do fogo, fizeram atividade aprendendo alguns nós como o nó direito e nó escota alceado, aprenderam e treinaram a palma escoteira e a visitação ao interior do Palacinho.

 

 

 
 

  





No final de semana do dia 26 e 27 de agosto a Tropa Sênior Pedro Haas, junto com as tropas sênior/guia dos GEs Botucaraí, Maclaren e Vera Cruz, realizou uma atividade desafiadora no Morro Botucaraí, para onde os participantes foram em Jornada no sábado desde a Rst 287, subiram ao cume, onde realizaram rapel, escalada, atividades de integração e contemplação do por-do-sol, lá pernoitando.

No domingo, após realizarem uma reflexão durante o nascer do sol, desceram e seguiram caminhando até a sede do GE Botucarai, onde realizaram almoço e encerramento.

     

             

                                   




Nossos lobinhos e escoteiros realizaram atividades relativas ao MUTRIAC no dia 26 de agosto e nossos pioneiros tiveram atividade no domingo à noite, dia 27.

🐺 Os lobinhos fizeram atividades relativas ao Mutriac, participando dos jogos de inclusão e assessibilidade do município do Ginásio Poliesportivo. Assistiram futebol de salão, praticaram Judô e salto em distância e participaram também do SkateAnima.
⚜️ Os escoteiros venciaram as dificuldades de quem tem alguma deficiência física e superou as espectativas de quem esteve presente.
🆈 O clã se reuniu para realizar a ideação e planejamento de um novo projeto, além de aproveitar para cumprir itens de progressão.


  


   


No dia 19/08

⚜️ Pela manhã os escoteiros tiveram instrução de carta Topográfica, uso de bússola, com o instrutor e Chefe Leonardo. A tarde começou especial com a entrega da Lis de ouro para a Rebeca e fecharam a tarde com reconhecimento do parque da Oktoberfest com uso de mapa, observando marcos e medidas por escala.

🐺 Alcateia começou a tarde com a promessa do lobinho Maurício. Teve Roca de Conselho com apresentação e aprovação de primos e segundos para o próximo ciclo e inclusão do nome de novos lobinhos: Rebeca e Nínive no Totem. Tivemos também jogo nunca 3 e brincadeira com sapato de pau e perna de pau.

🧭 A tropa sênior fez o dia do amigo com três bases de atividades, uma de orientação com bússola e sinais de pista, uma de campo minado e uma de passa linha (atividade na qual eles tinham que passar um barbante por uma agulha lá no alto da árvore). E finalizaram a atividade com duelos bem divertidos entre eles.

🆈 Os pioneiros tiveram atividade online, apresentaram várias progressões e tiveram conversas bem importantes sobre rotina, projeto de vida e carreira.